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De que forma a Lei Geral de Proteção de Dados afeta a rotina do seu provedor?

Atualizações - 26 de Abril de 2022

O QUE É A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil em 18/09/2021, tendo como principal referência a lei europeia de mesmo nome. Aqui no Brasil, seu principal objetivo é fixar normas para coleta e tratamento de dados pessoais, afim de proteger direitos fundamentais como liberdade e privacidade, e está fortemente relacionada com os dados de pessoa físicas.

 

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

Um dos principais conceitos que constam nessa lei é dado pessoal. Podemos definir como dados pessoais as informações de titulares que podem ser utilizadas para identificação, contato ou localização de uma pessoa, em sua forma pura, ou então através do cruzamento desses dados. Dentro dessa categoria temos ainda os dados sensíveis, que podem ser, por exemplo, opinião política, origem racial, filiação a sindicato, condições de saúde e condição sexual.

 

O QUE SIGNIFICA TRATAMENTO DE DADOS?

É considerado tratamento de dados toda e qualquer forma de manipulação, como a coleta, armazenamento, consulta, compartilhamento e eliminação das informações por exemplo. Dentre os tratadores desses dados podemos destacar o controlador e o operador. O controlador nada mais é do que a pessoa, física ou jurídica, responsável pela decisão de como os dados coletados serão tratados. Já o operador é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados em nome do Controlador.

 

DE QUE FORMA A LGPD AFETA O SEU PROVEDOR?

Uma das principais questões que afeta a rotina dos provedores de internet é justamente na coleta das informações. Recomenda-se ao provedor avaliar a necessidade do uso de dados pessoais dos seus clientes, reduzindo a coleta e tratamento de dados ao mínimo possível, ou seja, colete apenas as informações que sejam fundamentais para o funcionamento do seu provedor.

Outro ponto muito importante é que a nova LGPD passa a responsabilizar legalmente o provedor pelos danos causados pela violação de segurança dos dados, caso a empresa deixe de tomar as medidas cabíveis descritas no artigo 46 da LGPD. Esse artigo define que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados de acessos não autorizados, de situações acidentais e ilícitas, como perda, alteração ou qualquer tratamento inadequado.

 

CONFIRA ALGUMAS MEDIDAS SIMPLES PARA COMEÇAR A SE ADEQUAR A LGPD

- A primeira medida que o seu provedor pode tomar é realizar o mapeamento dos processos de trabalho, buscando observar a forma como os dados são utilizados dentro da empresa, ao mesmo tempo que se questiona se existe algum risco de vazamento de informações ou alteração de dados por exemplo;

- Outra medida importante a ser tomada é a revisão dos contratos. Geralmente neste documento constam os dados coletados do titular, e ainda é o local ideal para descrever como os dados serão utilizados. Lembre-se que o seu cliente precisa consentir com a utilização dos seus dados, como definido em lei consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada” (artigo 5º, inciso XII da lei).

- Tenha uma consultoria jurídica de sua confiança. Esse profissional será capaz de instruir a sua empresa pelo melhor caminho, afinal, cada empresa possui uma realidade. Nós da Quaza Tecnologia temos uma parceria com a Advogada Sabrina Neves, que é especialista em Direito Digital. Para entrar em contato com ela, basta clicar aqui.


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