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Atenção para o prazo de envio do Relatório DICI Anual

Provedores de Internet - 15 de Fevereiro de 2024

ATENÇÃO PROVEDORES!

 

DICI Anual deve ser enviado até 21/02/2024 através do sistema Coleta de Dados Anatel.

Confira o Manual do Sistema Coleta de Dados Anatel clicando aqui. O acesso ao sistema pode ser realizado de forma facilitada com o certificado digital do provedor (e-CNPJ) ou do responsável legal pela empresa (e-CPF).

O passo a passo para o envio dos arquivos da coleta pode ser conferido no Manual Operacional da Coleta de Infraestrutura, atualizado em janeiro de 2023, clicando aqui. Já os modelos dos arquivos a serem enviados podem ser consultados clicando aqui.

Em caso de dúvidas pode ser enviado e-mail para: coletadedados@anatel.gov.br.

Lembrando que todos os provedores, independentemente do porte ou número de assinantes, deverão cumprir a obrigação mediante envio dos dados de estações e enlaces que fazem parte do Backhaul e Backbone. A Anatel entende como Backbone a rede central do provedor e como Backhaul a rede de transporte que interliga municípios diferentes.

Fique atento e não perca o prazo!

 

Confira mais informações sobre relatórios e questões administrativas e legais em nosso blog: https://www.quazatecnologia.com.br/blog.


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